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Decisão da Justiça abre precedentes para limitar reajuste dos planos de saúde

Após três anos com reajustes de 13,5% nas mensalidades dos planos de saúde individuais, a Justiça fixou em 5,72% o teto para o aumento desses contratos, únicos com correção regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O percentual corresponde ao índice da inflação de saúde no país, medido pelo IPCA, apurado pelo IBGE. Conforme antecipado pelo colunista do GLOBO Ancelmo Gois, a ANS propôs reajuste de 10% para este ano. O anúncio formal da taxa, no entanto, ainda não foi feito pela agência, que aguardava parecer do Ministério da Fazenda.

Apesar de não ter sido notificada, a ANS já informou que irá recorrer da decisão judicial. Segundo especialistas, a determinação da Justiça vai dar início a uma discussão sobre a forma como é calculado o aumento anual pela agência, e pode ter reflexo também sobre os planos coletivos, apesar de eles não estarem contemplados na ação.

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A liminar foi concedida nesta quarta-feira, pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, em resposta à ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que se baseia em relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em março. O TCU aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de planos individuais, uma fração do total de 47,4 milhões de contratos da saúde suplementar no Brasil. A ANS tem pelo menos até a metade do segundo semestre para responder aos questionamentos do TCU.

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