Planos de Saúde

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Plano de Saúde para Empresa Individual (MEI)

A partir de 27 de Janeiro de 2018, conforme prevê a RN 432 de 27 de Dezembro de 2017 da ANS, a contratação e manutenção do seguro saúde coletivo empresarial SulAmérica Saúde e Odonto por Empresário Individual deverá observar os seguintes critérios:

Para a contratação:

O Empresário Individual deverá apresentar documento que comprove sua inscrição nos órgãos competentes há no mínimo 06 (seis) meses, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente.

Para a manutenção:

O Empresário Individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar junto à Operadora anualmente a sua inscrição e regularidade perante os órgãos competentes.

Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde desde que obedeçam às condições de elegibilidade estabelecida no contrato, obrigando-se o Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos segurados incluídos no seguro.

Além das análises acima, será verificado o campo de natureza jurídica no cadastro da Receita Federal em que deverá constar a informação: “Empresário Individual”. Não serão aceitos como estipulantes, ainda que inscritos no CNPJ, aqueles que no campo de natureza jurídica no cadastro da Receita Federal constarem como pessoa física (códigos 400-00 a 499-9).

Deverá o empresário enviar comprovante de residência dos titulares (conta de água, luz e telefone).

Na hipótese de ser verificada a ilegitimidade do Empresário Individual, esta Operadora adotará as medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente aplicável ao contrato de seguro coletivo empresarial firmado pelo Empresário Individual.